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Carteirinha de estudante

Confira o comunicado sobre a carteirinha do estudante

Caros alunos, 

Estamos recebendo muitos pedidos de informação sobre as carteirinhas de estudante, confecção para alunos dos primeiros períodos e atualização do selo para aqueles de períodos mais avançados.

Informamos que, com a mudança do sistema acadêmico ocorrida no ano passado, a liberação de algumas funções ainda está sendo feita. A Secretaria Acadêmica da nossa mantenedora está trabalhando nessa opção para que, o mais breve possível, já esteja liberada.

Será disponibilizado para os nossos acadêmicos, no portal do aluno, um cartão digital do estudante. Esse documento será utilizado para acesso às dependências da instituição, bem como reservas de livros na biblioteca.

Essa carteirinha é institucional, não é um documento nacional. Portanto, poderá ou não ser aceita como documento que dará o benefício de meia-entrada em eventos, cinemas e shows, de acordo com os critérios das empresas organizadoras.

De acordo com a Lei n.º 12.933/13, também conhecida como Lei da meia-entrada, somente entidades estudantis podem, de forma legal, produzir a Carteira de Identificação Estudantil, válida em todo o território nacional. Sendo assim, instituições de ensino por conta própria, ou seja, sem parceria com essas entidades, não podem emitir a Carteira de Estudante.

A Lei da meia-entrada também limitou que, para ter desconto em ingressos, é necessário apresentar a Carteira de Identificação Estudantil. Dessa forma, o documento deve seguir os padrões definidos por regulamentação do ITI, para ter validade em todo território nacional.

Sugerimos que, aqueles que pretendem fazer uso do benefício de meia-entrada solicitem a confecção desse documento emitido pela UNE – União Nacional dos Estudantes, disponível em www.documentodoestudante.com.br. Há o pagamento de uma taxa no valor de R$35,00 + frete.

Reforçamos: o cartão digital do estudante será disponibilizado para todos os nossos acadêmicos tão logo a funcionalidade esteja disponível no Portal do Aluno. Assim que liberarem, todos serão comunicados.

A Lei completa você encontra em:

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2013/lei/l12933.htm

Qualquer dúvida, estamos à disposição.


Publicada em: 08/10/2021
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